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IDR8443

Direito Eleitoral
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  • Propaganda eleitoral

Segundo a Lei n.º 9.504/97, assinale a resposta INCORRETA:

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição à tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens de uso comum, inclusive poste de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros.

A realização de qualquer ato de propaganda partidária eleitoral em recinto aberto depende de licença policial.

É permitida a veiculação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos no Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

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