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IDR10543

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Penal
  • Princípio da Presunção de Inocência
  • Devido Processo Legal

O Estado Alfa publicou lei alterando o Estatuto dos Policiais Civis e inseriu norma dispondo que o corregedor-geral da Polícia Civil decidirá fundamentadamente pelo afastamento temporário, ou não, do exercício do cargo ou das funções, com supressão das vantagens previstas nesta lei, do servidor policial civil processado criminalmente. O policial civil João foi denunciado pelo Ministério Público e a ação penal ainda está em curso. Ao tomar conhecimento da tramitação do processo criminal, o corregedor-geral da Polícia Civil praticou ato administrativo afastando João, com supressão de seus vencimentos, com base no novo dispositivo legal mencionado.

Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a citada norma é:

constitucional, em homenagem aos princípios da administração pública da legalidade, eficiência e moralidade;

inconstitucional, no que tange à expressão "pelo afastamento temporário" quando se tratar de servidor efetivo estável, por violação à garantia constitucional da estabilidade;

inconstitucional, no que tange à expressão "com supressão das vantagens previstas nesta lei", por violação às cláusulas do devido processo legal e da não culpabilidade;

objeto de interpretação conforme à Constituição, de maneira que o afastamento temporário tenha prazo de trinta dias, prorrogáveis por até noventa dias;

objeto de interpretação conforme à Constituição, de maneira que a suspensão dos vencimentos somente englobe as verbas de natureza indenizatória e não seja superior a cento e vinte dias, dado o caráter alimentar da parte salarial da remuneração do servidor.

Coletâneas com esta questão

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