O Estado Alfa publicou lei alterando o Estatuto dos Policiais Civis e inseriu norma dispondo que o corregedor-geral da Polícia Civil decidirá fundamentadamente pelo afastamento temporário, ou não, do exercício do cargo ou das funções, com supressão das vantagens previstas nesta lei, do servidor policial civil processado criminalmente. O policial civil João foi denunciado pelo Ministério Público e a ação penal ainda está em curso. Ao tomar conhecimento da tramitação do processo criminal, o corregedor-geral da Polícia Civil praticou ato administrativo afastando João, com supressão de seus vencimentos, com base no novo dispositivo legal mencionado.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a citada norma é: