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IDR12189

Direito Civil
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  • Sucessão de Ausentes

O Senhor João tem oitenta anos de idade e há cinco anos datam as últimas notícias dele. Seu filho, José, procura a Defensoria Pública para saber sobre sua sucessão.

Com base na situação hipotética e de acordo com o Código Civil e a jurisprudência do STJ sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Decorridos dois anos da arrecadação dos bens do Senhor João, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. 

Pode-se requerer a sucessão definitiva do Senhor João, sendo dispensável a abertura da sucessão provisória. 

Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva do Senhor João e o levantamento das cauções prestadas.

Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos descendentes e aos irmãos do Senhor João, nessa ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

Regressando o Senhor João nos cinco anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

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