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IDR9959

Direito Penal
Tags:
  • Erro de Tipo e Erro de Proibição
  • Crime Impossível
  • Aberratio Ictus

Considere as seguintes situações:

I. um aluno, ao final da aula, inadvertidamente, coloca em sua pasta um livro de um colega, pensando sinceramente ser o seu;

II. uma pessoa pretende matar seu desafeto e, quando sai à sua procura, encontra-se com um sósia de seu inimigo e, por confundi-lo com a vítima visada, acaba matando a pessoa errada, ou seja, o sósia;

III. um policial à paisana finge-se embriagado e, para chamar a atenção de um ladrão, com quem conversa em um bar, diz que está com muito dinheiro na carteira. O ladrão decide roubá-lo na saída do bar; ao fazê-lo, contudo, é preso em flagrante, por outros policiais à paisana que acompanhavam os fatos;

IV. José se depara com um sósia de seu inimigo que leva a mão à cintura, como se fosse sacar algum objeto; José, ao ver essa atitude, pensa estar prestes a ser atingido por um revólver e, por esse motivo, saca sua arma, atirando contra a vítima, que nada possuía nas mãos ou na cintura.

Tais ocorrências configuram, respectivamente:

erro de proibição; erro de tipo acidental; delito putativo por obra de agente provocador; descriminante putativa.

erro de tipo essencial; erro de tipo acidental; crime impossível; erro de tipo permissivo.

erro de tipo acidental; erro de tipo essencial; descriminante putativa; erro de proibição.

erro de tipo essencial; erro de proibição; delito de experiência; descriminante putativa.

erro de tipo acidental; Aberratio ictus; crime impossível; erro de tipo permissivo. 

Coletâneas com esta questão

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