Avelino celebrou contrato de trabalho com o Banco Caixa Forte S/A, em 05/02/2022, para prestar serviços na função de atendente bancário. Em 15/10/2022, o Banco Caixa Forte S/A foi integralmente adquirido pela instituição financeira Banco Fortuna S/A, operação interempresarial que se deu de forma idônea, com plena observância à lei. Diante disso, ocorreu a transferência de todo o ativo e também a integralidade das agências bancárias de uma para outra empresa, permanecendo Avelino e todos os demais empregados trabalhando normalmente para o Banco Fortuna S/A, nas mesmas funções e em idênticas condições de trabalho. Em 28/11/2022, em razão de avaliação de produtividade, Avelino foi despedido sem justa causa pelo Banco Fortuna S/A, recebendo as verbas resilitórias a que fazia jus.
Diante da situação hipotética acima, considerando que Avelino entender ser credor de horas extraordinárias realizadas durante toda a contratualidade, bem como pretende saber qual é a responsabilidade dos bancos Caixa Forte S/A e Fortuna S/A em caso de ajuizamento de reclamação trabalhista, em conformidade com a lei e o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que: