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IDR8148

Direito Processual Penal
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  • Justa causa para ação penal

Considerando as afirmativas abaixo, é CORRETO afirmar que:

A extinção da punibilidade, nos casos de transação penal em crimes ambientais de menor potencial ofensivo, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, enquanto que a realização da suspensão condicional do processo para os crimes ambientais dependerá da prévia composição do dano ambiental.

A superveniência de sentença condenatória não esvai a alegação de inépcia da denúncia, pois, como o réu defende-se do fato nela descrito, sempre estará prejudicado o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A litispendência, pressuposto processual que deve ser analisado para fins de recebimento da denúncia, configura-se quando duas ou mais ações penais forem dirigidas contra o mesmo acusado, com a imputação da prática de condutas e qualificações jurídicas idênticas.

A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, consubstanciando-se pela somatória de três componentes essenciais, quais sejam, a tipicidade, a punibilidade e a viabilidade quanto à autoria.

Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do oferecimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

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