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IDR13864
Pela Resolução n.º 2.656/2011, a Assembleia Geral dos Estados Americanos resolveu, de forma expressa,
recomendar aos Estados membros a definição de percentual orçamentário a ser direcionado às Defensorias Públicas locais, garantindo seu funcionamento e expansão de acordo com índices populacionais e de vulnerabilidade dos territórios.
recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.
apoiar a criação do Defensor Público Interamericano, em representação às Defensorias Públicas Estaduais e Federais.
recomendar às Defensorias Públicas que elaborem norma que estabeleça critérios objetivos para a identificação de usuários considerados economicamente hipossuficientes, com margem à apreciação de outras vulnerabilidades.
apoiar a criação de quadro de apoio às Defensorias Públicas, com número de servidores compatíveis com a demanda local, evitando-se o sucateamento de seu funcionamento.
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