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Legislação do Ministério Público

A respeito da Resolução n.º 7/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, que disciplinou a notícia de fato de natureza criminal, a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal no ‚âmbito do MPGO, é correto afirmar:

Recebida a notícia de fato diretamente por um dos membros do Ministério Público que possua atribuição concorrente, seja por meio de documento ou atendimento pessoal, deverá ele registrar a notícia de fato no sistema eletrônico e, na sequência, instaurar o procedimento investigatório criminal.

Ao promover o arquivamento da notícia, o noticiante deverá ser cientificado da decisão, preferencialmente, por meio eletrônico, ainda que a tenha encaminhado ao Ministério Público em face de dever de ofício.

Suscitado nos próprios autos conflito negativo ou positivo de atribuição, o Procurador-Geral de Justiça decidirá o conflito no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências.

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