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Direitos Humanos
Tags:
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
  • Direito à educação inclusiva

“’Nada por nós sem nós’ é um mantra provavelmente criado por movimentos e grupos sul-africanos pela implementação de direitos das pessoas com deficiência. Desde a sua criação, tem sido utilizado mundialmente para se referir à ideia de que pessoas com deficiência devem estar a frente de qualquer decisão a respeito das políticas públicas que afetem as suas vidas.”

Franits, L. E. (2005). The Issue is – Nothing about us without us: Searching for the narrative of disability. American Journal of Occupational Therapy.

Tendo em conta o Comentário Geral nº 4 do Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Educação Especial, é correto afirmar que:

considera-se inclusivo o sistema educacional que coloca pessoas com deficiência nas instituições educacionais já existentes;

a manutenção de dois sistemas de ensino, um regular e outro segregado ou especial, não é mais compatível com o bloco de constitucionalidade, razão pela qual a expressão “preferencialmente na rede regular”, contida nas Leis n.º 8.069/1990 e n.º 9.394/1996, está em trânsito para a inconstitucionalidade;

o dever de promover adaptações razoáveis, dentre eles a contratação de profissional de apoio escolar ao estudante da educação especial, por envolver custos econômicos, pode gerar a cobrança de valor adicional do aluno, tendo em conta o princípio da livre iniciativa que regula o funcionamento dos estabelecimentos privados de ensino;

os Estados devem eliminar as barreiras e promover a acessibilidade e a disponibilidade de oportunidades inclusivas para que os estudantes realizem atividades lúdicas e desportivas, no âmbito do sistema escolar. Entretanto, essa obrigação não é extensível às atividades extraescolares que se realizam em outros entornos educativos;

o direito à educação inclusiva possui quatro características essenciais e inter-relacionadas, que são: disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e adaptabilidade. Esta última está relacionada à obrigação de todas as instalações, bens e serviços relacionados com a educação se estruturarem e utilizarem formas que tenham plenamente em conta as necessidades, as culturas, as opiniões e as linguagens das pessoas com deficiência.

Coletâneas com esta questão

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