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IDR3887

Direito Internacional Público

Sobre a imunidade de jurisdição das pessoas jurídicas de direito público externo perante o judiciário brasileiro, é correto afirmar:

Os Estados estrangeiros gozam de imunidade absoluta de jurisdição no Brasil, assim como suas Missões Diplomáticas sediadas em território brasileiro.

Derivada do costume internacional, a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros tem sido atenuada no Brasil, permitindo, por exemplo, o trâmite de reclamações trabalhistas movidas por empregados de Missões Diplomáticas sediadas em território brasileiro.

As Organizações Internacionais Intergovernamentais, em especial, a Organização das Nações Unidas (ONU), gozam das mesmas imunidades concedidas às Missões Diplomáticas e, por isso, podem figurar como Reclamadas em processo trabalhista, mesmo contra sua vontade expressa.

Os funcionários das Repartições Consulares estrangeiras situadas em território brasileiro não gozam de imunidade de jurisdição, diferentemente dos das Missões Diplomáticas.

As Organizações Internacionais Intergovernamentais somente poderão ser rés perante o judiciário brasileiro em ações relativas a atos de gestão, gozando de plena imunidade em relação aos atos de império que porventura venham a praticar.

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