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Direito do Trabalho

"Amou daquela vez como se fosse máquina

Beijou sua mulher como se fosse lógico

Ergueu no patamar quatro paredes flácidas

Sentou pra descansar como se fosse um pássaro

É flutuou no ar como se fosse um príncipe

E se acabou no chão feito um pacote bêbado

Morreu na contramão atrapalhando o sábado"

Chico Buarque, 1971

No mesmo ano em que o Brasil foi tricampeão mundial no futebol (1970), foi também campeão mundial no número de acidentes de trabalho.

O número de acidentes de trabalho e de óbitos deles decorrentes ainda é alto no Brasil, e especialistas afirmam que o índice de subnotificação esconde um volume ainda maior. A segurança e a medicina no trabalho são, portanto, essenciais para garantir a vida saudável e produtiva de quem trabalha.

Sobre a proteção internacional quanto à saúde e medicina do trabalho, é correto afirmar que:

o Brasil ratificou tanto a Convenção sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores (n° 155) quanto a Convenção do Quadro/ Promocional para a Segurança e Saúde Ocupacional (n° 187);

embora o assunto saúde e medicina seja relevante, ele ainda não é considerado um direito fundamental pela OIT;

o princípio de um ambiente de trabalho seguro e saudável recentemente passou a ser considerado uma das cinco categorias de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho pela OIT;

como a Convenção n° 155 não foi ratificada pelo Brasil, o Estado brasileiro não está comprometido a respeitá-la nem a promovê-la;

a Convenção n° 187 foi ratificada pelo Brasil, mas o Estado brasileiro não a vem respeitando.

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