Aplicação do Código de Defesa do Consumidor em serviços públicos
Prescrição e Decadência
A concessionária X presta serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário.
Essa concessionária, então, ajuíza, em julho de 2022, ação de cobrança contra Hássio, versando a fatura referente a outubro de 2016. Em reconvenção, Hássio comprova já ter adimplido esta parcela e, no mais, pede a repetição em dobro de todas as tarifas de esgoto pagas nos últimos anos, alegando (e demonstrando) que o serviço não é prestado.