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IDR10030
Ressalvada a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.
Ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos será proposta no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local, ou no foro do domicílio do réu (CPC, artigo 46), a critério do autor.
A ação de responsabilidade por ofensa aos direitos difusos, coletivos e individuais, indisponíveis ou homogêneos, assegurados à pessoa idosa, referente à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de acesso a serviços de saúde, será proposta no foro do domicílio da pessoa idosa.
A ação de responsabilidade por ofensa aos direitos individuais, difusos e coletivos, assegurados à criança e ao adolescente, referente ao não oferecimento ou oferta irregular de ensino obrigatório, será proposta no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão.
A ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços poderá ser proposta no foro do domicílio do autor.
A ação civil pública de responsabilidade por danos causados a direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico será proposta no foro do local onde ocorrer o dano.
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