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IDR2917

Direito do Trabalho

Sr. José da Tita, brasileiro, casado, administrador de empresas foi contratado como autônomo pela empresa Vermelho Grão S/A, sediada na Zona Rural de Vespasiano, com atividade vinculada à compra e venda de café. A função do trabalhador era exercida nos departamentos de pessoal e faturamento. A remuneração contratada foi de R$1.800,00 por mês e a sua jornada de trabalho era das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira. Por ser autônomo e administrador da empresa, foi liberado da marcação de ponto ou presença, ficando diretamente vinculado ao diretor da empresa, Sr. Tadeu. Após o cumprimento de sua jornada de trabalho na estabelecimento da empresa, Sr. José da Tita ia à casa do Sr. Tadeu para fazer a contabilidade doméstica de seu diretor.

Por ser autônomo e não ter controle de jornada, falta para a configuração da relação de emprego um dos pressupostos essenciais, a subordinação.

Apesar de ser registrado como autônomo, a relação existente entre o Sr. José da Tita e o Sr. Tadeu é de emprego, uma vez que o primeiro é subordinado ao segundo, atuando com pessoalidade.

A relação de trabalho, neste caso, é de emprego estabelecendo-se entre o trabalhador e a empresa, uma vez que configurados os cinco pressupostos da relação de emprego

A atividade desenvolvida pela empresa é caracterizada como rural, e a atividade desenvolvida pelo Sr. José da Tita para a empresa é urbana, razão pela qual não é possível o enquadramento deste na qualidade de empregado.

O Sr. José da Tita estabeleceu relação de emprego celetista com a empresa e relação de emprego doméstico com o Sr. Tadeu.

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