Pedro Paulo, denunciado por integrar organização criminosa destinada à prática de crimes de extorsão e de estelionato, resolveu fazer acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. O juiz competente para homologar possível acordo tomou ciência das tratativas e intimou o acusado e o Ministério Público, a fim de que pudesse o órgão jurisdicional participar das negociações.