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IDR13813
Sobre as medidas de segurança é correto afirmar:
A lógica manicomial se funda na segregação hospitalar da pessoa com transtorno mental que tenha praticado um injusto penal para sua neutralização e tentativa declarada de cura.
O Código Penal adota o sistema do duplo binário, sem a possibilidade de aplicação simultânea de pena e medida de segurança, que só se aplicam sucessivamente.
Pelo regime adotado no Código Penal, a medida de segurança pode ser aplicada ao imputável, desde que presente a periculosidade.
É inaplicável o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) aos inimputáveis por doença mental, pois seria uma aplicação indevida do positivismo criminológico considerá-los pessoas com deficiência.
Segundo a Lei n.º 10.216/2001, a desinternação é sempre condicional, podendo ser restabelecida se dentro de um ano o agente praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
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