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IDR13813

Direito Penal
Tags:
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
  • Medidas de segurança no Direito Penal
  • Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Saúde Mental e Direito

Sobre as medidas de segurança é correto afirmar:

A lógica manicomial se funda na segregação hospitalar da pessoa com transtorno mental que tenha praticado um injusto penal para sua neutralização e tentativa declarada de cura.

O Código Penal adota o sistema do duplo binário, sem a possibilidade de aplicação simultânea de pena e medida de segurança, que só se aplicam sucessivamente.

Pelo regime adotado no Código Penal, a medida de segurança pode ser aplicada ao imputável, desde que presente a periculosidade.

É inaplicável o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) aos inimputáveis por doença mental, pois seria uma aplicação indevida do positivismo criminológico considerá-los pessoas com deficiência.

Segundo a Lei n.º 10.216/2001, a desinternação é sempre condicional, podendo ser restabelecida se dentro de um ano o agente praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

Coletâneas com esta questão

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