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IDR12623

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Considerando as disposições do Código de Ética da Magistratura, as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Constituição da República de 1988, em relação à conduta dos magistrados, é correto afirmar que:

exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais;

ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação. Porém, será considerado tratamento discriminatório injustificado se a audiência for concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, mesmo que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;

a atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, somente nos casos previstos em lei, de modo a favorecer sua publicidade, e considerando os casos de sigilo legal;

o magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, mas seu exercício da atividade jurisdicional não lhe impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral;

a  liberdade de convicção do magistrado permite sua participação em atividade político-partidária.

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