Lei do Estado do Paraná autorizou a doação, com dispensa de licitação, de imóveis de propriedade da Administração Direta estadual e da autarquia estadual Departamento de Estradas de Rodagem (DER) em favor da Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR - sociedade de economia mista), para fins de programa de regularização fundiária de interesse social de imóveis ocupados por antigos servidores da autarquia DER. Diante do entendimento jurisprudencial e/ou da legislação estadual do Paraná acerca da incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), no caso, é correto afirmar que: