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IDR10515

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Iniciativa Privativa
  • Remuneração dos Servidores Públicos

A Lei n.º W do Estado Alfa que versa sobre regime jurídico e remuneração dos servidores públicos estaduais na área da saúde resultou de projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo e sofreu emendas parlamentares com alterações que instituíram gratificações aumentos remuneratórios, estabeleceram obrigação para realizar concursos públicos e definiram percentuais de cargos comissionados com novos critérios para incrementos remuneratórios.

Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Lei n.º W é:

inconstitucional, pois não é permitida a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, em razão da ofensa ao princípio da separação de poderes;

inconstitucional, pois é resultante de alterações que promovem aumento de despesa (CRFB/1988, Art. 63, 1) e não guardam estrita pertinência com o objeto da proposta original, ainda que digam respeito à mesma matéria;

constitucional, pois é permitida a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde que digam respeito à mesma matéria;

constitucional pois versa sobre regime jurídico e remuneração dos servidores públicos estaduais, e as alterações no processo legislativo poderiam promover o aumento de despesa, pois guardaram estrita pertinência com o objeto da proposta original;

constitucional, pois a matéria: versada não é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, e as alterações no processo legislativo poderiam promover o aumento de despesa.

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