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IDR5652

Direito Empresarial

Acerca da recuperação judicial, é correto afirmar:

Conforme entendimento sumulado do STJ, a recuperação judicial do devedor principal impede, durante o prazo de cento e oitenta dias contados do deferimento do seu processamento, o prosseguimento das execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

Conforme entendimento sumulado do STJ, o Juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de quaisquer bens do devedor, ainda que não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

Depois de deferido o processamento da recuperação judicial, a desistência do pedido pelo devedor dependerá de aprovação da Assembleia Geral de Credores.

Obtida maioria absoluta em todas as classes de credores, o plano de recuperação apresentado pelo devedor poderá ser modificado, independentemente do consentimento deste, desde que as modificações não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.

As objeções formuladas pelos credores ao plano de recuperação, independentemente da matéria que versarem, serão resolvidas pelo Juiz, por decisão fundamentada, sendo admitida a convocação da Assembleia Geral de Credores somente nos casos que envolverem alienação de ativos do devedor ou supressão de garantias reais.

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