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IDR11268

Direito Penal
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Direito do Trabalho
  • Crime de redução a condição análoga à de escravo
  • Direitos Humanos e Proteção do Trabalhador

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Para a caracterização do crime de redução a condição análoga à de escravo, tipificado no art. 149, do CP, exige-se a restrição da liberdade de locomoção do trabalhador. 

A tipificação do crime de redução a condição análoga à de escravo, definido no art. 149, do CP, pode ocorrer com a submissão do trabalhador a jornada exaustiva.

O crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149, do CP, se concretiza com a frustração de direito assegurado na legislação do trabalho.

A tipificação do crime de redução a condição análoga à de escravo, no art. 149, do CP, se aperfeiçoa com a obrigação do trabalhador ter que usar mercadorias de determinado estabelecimento.

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