1
IDR11268
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Para a caracterização do crime de redução a condição análoga à de escravo, tipificado no art. 149, do CP, exige-se a restrição da liberdade de locomoção do trabalhador.
A tipificação do crime de redução a condição análoga à de escravo, definido no art. 149, do CP, pode ocorrer com a submissão do trabalhador a jornada exaustiva.
O crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149, do CP, se concretiza com a frustração de direito assegurado na legislação do trabalho.
A tipificação do crime de redução a condição análoga à de escravo, no art. 149, do CP, se aperfeiçoa com a obrigação do trabalhador ter que usar mercadorias de determinado estabelecimento.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar