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IDR15338

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Fiança
  • Crime de furto qualificado tentado

Rosmênio ingressou no estacionamento de um grande supermercado com a intenção de subtrair um automóvel. De posse do material necessário, abriu um veículo, fez ligação direta, mas foi impedido de sair do local pela ação dos seguranças. Levado à delegacia de polícia da circunscrição, a autoridade policial o autuou no crime de furto qualificado tentado, cuja pena privativa de liberdade é de 2 a 8 anos de reclusão.

Considerando-se o instituto da fiança, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, 

a autoridade judicial somente poderá conceder fiança nos crimes patrimoniais sem violência e grave ameaça.  

é admissível a concessão de fiança pela autoridade policial, por se tratar de crime tentado.  

é inadmissível a concessão de fiança pela autoridade judicial, dada a gravidade do crime.

a fiança nos crimes patrimoniais exige que o investigado ou acusado indenize o lesado, antes de ser colocado em liberdade.

a autoridade policial não poderá conceder fiança, por se tratar de crime qualificado, ainda que tentado.  

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