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IDR1941

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Antecipação de Tutela no Processo do Trabalho
  • Estabilidade Provisória
  • Direito Sindical

No que se refere à antecipação de tutela no processo do trabalho, de acordo com a CLT e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST,

o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no emprego antes da sentença.

o juiz não poderá antecipar a tutela para sustar a eficácia de transferência abusiva antes da sentença.

a antecipação de tutela nos tribunais é de competência do relator, em decisão monocrática, sem a necessidade de posterior submissão ao órgão colegiado.

o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no emprego caso o empregado tenha sido suspenso para ajuizamento de inquérito de apuração de falta grave.

o juiz deverá homologar o acordo das partes, cabendo mandado de segurança dessa decisão.

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