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IDR12902
No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar, à luz da sistemática consagrada no Código de Processo Civil de 2015, que:
é modalidade espontânea de intervenção de terceiros, podendo ter lugar tanto no processo de conhecimento quanto no de execução;
se presta a assegurar o exercício do direito de regresso derivado de lei ou contrato, mas não o dos direitos resultantes da evicção;
caso seja acolhido o pedido da ação original, é lícito ao autor requerer o cumprimento de sentença também em desfavor do litisdenunciado, nos limites da condenação por este sofrida;
pode ser requerida ao juiz pelo réu da ação original, mas não por seu autor;
são admissíveis várias litisdenunciações sucessivas, desde que isso não ofenda a garantia da duração razoável do processo.
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