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Direito do Consumidor
Tags:
  • Publicidade e Proteção da Criança
  • Responsabilidade por Fato do Produto e do Serviço

Beatriz tem uma filha de 2 anos de idade, Jaqueline. A mãe gravou um vídeo com a filha, que está aprendendo a falar, pronunciando “palavras difíceis” e a postagem viralizou na Internet. A criança é procurada por uma série de fornecedores de produtos e serviços e passa ostensivamente a veicular publicidades por meio de redes sociais e outros meios de comunicação. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta com base no Código de Defesa do Consumidor sobre publicidade.

O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina, havendo sua inversão quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

É enganosa a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.

A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa, às expensas do consumidor em caso de produtos e serviços fornecidos por remuneração indireta. 

A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. 

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