Coletânea de questões:
Defensor Público - Direito do Consumidor - E8A9D4
40 questões

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IDR12559

Direito do Consumidor
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  • Inversão do ônus da prova em ações coletivas

A Defensoria Pública do Estado Alfa ajuizou ação coletiva em face da Instituição Financeira ZZ, sob o argumento, plenamente verossímil, em razão das circunstâncias do caso, de que estariam sendo cobrados serviços dos consumidores sem que tivessem sido previamente solicitados. À solicitação de inversão do ônus da prova foi oposto o argumento, pela instituição demandada, de que a legislação de regência não admitia tal possibilidade em ação coletiva dessa espécie.

À luz da sistemática vigente, cabe afirmar que a inversão do ônus da prova, na situação descrita, é:

incorreta, pois somente pode beneficiar o consumidor hipossuficiente, o que deve ser requerido pelo próprio e analisado conforme as circunstâncias do caso;

correta, pois o termo consumidor deve ser interpretado em sentido amplo, enquanto destinatário da proteção, de modo a facilitar a sua defesa, individual ou coletiva;

correta, pois a inversão do ônus da prova é uma prerrogativa das funções essenciais à justiça, a exemplo da Defensoria Pública, decorrendo do seu munus social;

incorreta, pois as hipóteses de inversão do ônus da prova, nas ações coletivas, estão previstas em numerus clausus, não podendo ser ampliadas em desfavor da paridade de armas. 

2

IDR12039

Direito do Consumidor
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  • Superendividamento

Sobre o tratamento do superendividamento incluído recentemente no Código de Defesa do Consumidor,

o fornecedor poderá realizar oferta de crédito indicando que a operação não demandará a consulta aos serviços de proteção de crédito.

é vedada qualquer oferta de créditos a consumidores idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade. 

abrange também o superendividamento de pessoas jurídicas.

não se aplica à contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

aplica-se a quaisquer compromissos financeiros decorrentes da relação de consumo, com exceção das operações em cartão de crédito. 

3

IDR11913

Direito do Consumidor
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  • Direito Sanitário
  • Direito Civil
  • Saúde Suplementar
  • Plano de Saúde e Direitos do Consumidor
  • Cobertura de Procedimentos Médicos

Com relação à saúde suplementar, analise as afirmativas a seguir.

I. O período de manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde de empregado demitido sem justa causa será de um terço do tempo de permanência, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de 24 meses.

II. A eficácia de evidências científicas (“Medicina baseada em evidências”) e o plano terapêutico devem ser considerados, mesmo em procedimentos fora do rol da ANS, para autorização por operadora de planos de assistência à saúde.

III. A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

IV. A recusa de cobertura, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado.

V. É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.

Nesse contexto, pode-se afirmar:

Todas as afirmativas estão corretas.

Todas as afirmativas estão incorretas.

Estão corretas as afirmativas III, IV e V, apenas.

Estão incorretas as afirmativas I e V, apenas.

Estão corretas as afirmativas I, II e IV, apenas. 

4

IDR13546

Direito do Consumidor
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  • Política Nacional das Relações de Consumo

A Política Nacional das Relações de Consumo, segundo disposição expressa no Código de Defesa do Consumidor, prevê, dentre seus princípios, 

o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais. 

a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente.  

o estudo constante das modificações do mercado de consumo.  

a concessão de estímulos à criação e desenvolvimento da Associação de Defesa do Consumidor.  

a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais. 

5

IDR12456

Direito do Consumidor
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  • Defesa do Consumidor em Contratos de Crédito
  • Cláusulas Abusivas

Vânia, professora do ensino médio, firmou contrato com a operadora de cartão de crédito X. Ao realizar a compra de uma geladeira mediante pagamento parcelado, demonstrou insatisfação com o denominado “custo efetivo”, referente aos juros e demais encargos financeiros devidos à fornecedora. A consumidora compareceu ao atendimento pela Defensoria Pública e apresentou o contrato que fora assinado com a operadora, sendo verificado também na entrevista realizada com a assistida, que Vânia sabia, de modo claro e inequívoco, do custo efetivo antes de parcelar a compra.

Diante desse caso, é correto afirmar que:

Vânia não poderá pleitear renegociação da dívida, dado o fato de a cláusula contratual ter conferido informação adequada e clara acerca dos custos, exceto se for verificada capitalização de juros, o que é inadmitido no sistema brasileiro;

Vânia concordou com o custo efetivo no ato da contratação, por ter se tratado de informação clara e inequívoca, bem como o negócio respeitou a autonomia privada, logo não pode pretender revisão judicial dos encargos contratuais;

mesmo tendo Vânia concordado com o custo efetivo no ato da contratação, ainda assim pode ser considerada nula de pleno direito a cláusula que se mostre excessivamente onerosa para a consumidora; 

a decisão judicial que reconheça tratar-se de cláusula contratual abusiva ensejará, necessariamente, invalidação de todo o contrato, impondo-se a repactuação judicial da dívida. 

6

IDR13743

Direito do Consumidor
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  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Coisa Julgada em Ações Coletivas

Determinada empresa lançou um consórcio para aquisição de moradias populares com pagamento de prestações que, pelo baixo preço, atraíram centenas de interessados. Após um ano, contudo, as prestações dobraram de valor por conta da incidência de pequenos reajustes mensais não previstos no contrato. A Defensoria Pública ajuizou ação para defesa dos direitos dos consorciados e o processo foi sentenciado. A coisa julgada, nesse caso, segundo a legislação vigente, terá efeito

inter partes, alcançando todos os consorciados, atuais e futuros em caso de procedência, desde que comprovada a hipossuficiência.

intra partes, em caso de procedência ou de improcedência, aberta a habilitação de interessados na fase de cumprimento de sentença.

secundum eventum litis, contra todos, ainda que o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas.

erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todos os consorciados e seus sucessores.

ultra partes, mas restrita ao grupo de consorciados, salvo improcedência por insuficiência de provas.

7

IDR13173

Direito do Consumidor
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  • Publicidade enganosa e direitos do consumidor

Apesar de morar no Brasil, Felipe viaja frequentemente para a cidade do Porto, em Portugal, por cursar mestrado nessa cidade. Em razão de sua situação, Felipe se interessou por um anúncio realizado por uma academia de ginástica situada no Brasil que prometia a possibilidade de utilização, sem qualquer custo adicional, de uma rede mundial de academias credenciadas, com unidade inclusive na cidade do Porto, o que o levou a realizar sua matrícula, mediante assinatura de contrato. Após esse momento, Felipe viajou para a cidade do Porto e compareceu a uma das academias credenciadas; no entanto, para sua surpresa, a unidade conveniada exigiu-lhe o pagamento de uma tarifa de uso. Indignado, Felipe entrou em contato com a unidade do Brasil, onde havia realizado sua matrícula, mas esta unidade informou que a expressão “sem qualquer custo adicional” utilizada em seu anúncio se referia à inexistência de acréscimo cobrado pela unidade brasileira, e não de eventual cobrança no exterior, de terceiro.

Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que a academia de ginástica que realizou o referido anúncio

veiculou publicidade enganosa, que se caracteriza como aquela que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança. 

veiculou publicidade abusiva, pois divulgou a informação falsa de que não haveria cobrança de custo adicional na unidade conveniada.  

não cometeu nenhuma irregularidade, porque não era obrigada a informar a Felipe a cobrança de taxa pela unidade conveniada na cidade do Porto.  

realizou publicidade enganosa por omissão, que se caracteriza pela falta de informação de dado essencial ao serviço.

realizou publicidade que não vincula o contrato assinado por Felipe.

8

IDR12321

Direito do Consumidor
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  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Com relação às diferenças entre os interesses difusos e os interesses coletivos, assinale a opção correta.

Os interesses difusos têm como titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por circunstâncias de fato, enquanto os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de determinado grupo, categoria ou classe. 

Os interesses difusos são de natureza transindividual e de caráter indivisível, enquanto os direitos coletivos são de natureza coletiva, mas individualizáveis.

Os interesses difusos, embora de titularidade desconhecida a priori, podem, em tese, ser exercidos por um indivíduo ou grupo, enquanto os interesses coletivos somente podem ser exercidos por toda a coletividade.

Os interesses difusos são homogêneos, individuais e decorrentes de uma mesma origem, enquanto os interesses coletivos são heterogêneos, de natureza múltipla e não individualizáveis. 

Os interesses difusos têm natureza comum, em razão de uma relação jurídica estabelecida pela Constituição ou pelo ordenamento jurídico, enquanto os interesses coletivos são assim designados por situações fáticas ou por circunstâncias da vida. 

9

IDR12451

Direito do Consumidor

Jorge adquiriu um veículo automotor zero quilômetro para a atividade comercial da empresa de locação e transporte de produtos de festas infantis que mantém em sociedade com o seu irmão, da qual ambos auferem renda mensal de cerca de dois salários mínimos, já considerados os lucros. Dois meses após sua aquisição, o veículo apresentou problemas no sistema de freios (ABS), tendo Jorge levado o bem à assistência técnica autorizada vinculada à concessionária onde adquiriu o veículo. Em tal estabelecimento, constatou-se a necessidade de troca de peças de alto valor, que a concessionária alegou, indevidamente, não estarem cobertas pela garantia de fábrica. Jorge buscou a Defensoria Pública para saber dos seus direitos.

A partir de tais fatos, e considerando que a concessionária está estabelecida em comarca diversa daquela de domicílio de Jorge, é correto afirmar que se trata de: 

relação de consumo, ainda que Jorge utilize o bem em sua atividade empresária, dada a aplicação da teoria finalista aprofundada; a competência para a ação judicial poderá ser da comarca do domicílio do autor Jorge; 

afastamento da relação de consumo, pois Jorge utiliza o bem em sua atividade empresária, dada a aplicação da teoria finalista aprofundada; a competência para a ação judicial será absoluta da comarca do domicílio do autor Jorge; 

genuína relação de consumo, pois a empresa da qual Jorge é sócio tem natureza de pequeno porte, dada a aplicação da teoria finalista mitigada; a competência para a ação judicial será da comarca do domicílio da ré;

relação empresarial, deixando de incidir a norma consumerista, dada a destinação de uso do bem que serve de insumo à atividade empresária; a competência para a ação judicial será absoluta da comarca do domicílio do autor Jorge. 

10

IDR13443

Direito do Consumidor

Luíza adquiriu pacote de viagem, devidamente pago, mas suas reservas foram canceladas em razão do estado de calamidade pública no local do destino, razão pela qual procura a Defensoria Pública para orientação quanto aos seus direitos. Diante do estabelecido pela Lei n.º 14.046/2020, o/a defensor/a público/a, deverá esclarecer que:

o direito à remarcação ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas podem ensejar a cobrança de custo adicional, taxa ou multa ao consumidor. 

o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação da reserva ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

o consumidor tem o direito de exigir o reembolso integral e imediato dos valores pagos, independente de disponibilização de alternativa para remarcação da reserva ou disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. 

caso o prestador ou a sociedade empresária fique impossibilitado de oferecer o direito à remarcação ou disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas, deverão restituir imediatamente o valor recebido ao consumidor no prazo.

o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, uma vez que não deram causa ao cancelamento da reserva e, portanto, está excluída a responsabilidade em razão de caso fortuito ou força maior.