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IDR808

Direito Constitucional
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  • Controle de Constitucionalidade

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) coloca em movimento a chamada jurisdição constitucional orgânica, tutelando a validade da lei e de atos normativos. No que concerne aos efeitos da decisão definitiva de mérito no processo de controle abstrato, por meio do qual a ADI é veiculada, é CORRETO afirmar que:

Norma criada por lei e declarada inconstitucional pelo STF no processo objetivo ainda assim é suscetível de revogação pelo Congresso.

A decisão proferida em ADI produzirá efeitos contra todos e eficácia erga omnes, desde que atendido o requisito de sua comunicação à autoridade ou órgão responsável pela expedição do ato para que lhe suste a execução.

É inadmissível o ajuizamento de ADI ou ADPF contra lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida, diante da perda do objeto.

No direito brasileiro, a decisão de rejeição da inconstitucionalidade não implica declaração de constitucionalidade da norma impugnada, podendo o STF reexaminar a questão em outro processo objetivo de controle concentrado.

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