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IDR13923

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Ordem dos atos processuais e nulidades no processo penal
  • Direito ao silêncio

Fusco foi denunciado e processado pelo crime de tráfico de drogas. Após longo debate probatório e processual, especialmente no que tange ao momento de realização do interrogatório do acusado, havendo múltiplos registros em ata, Fusco restou condenado à pena de sete anos no regime fechado. Insatisfeita, a defesa interpôs recurso de apelação, alegando diversas nulidades processuais, bem como a incorreta aplicação da pena e regime prisional.

Considerando o recurso defensivo e as matérias a serem analisadas pelo Tribunal, é correto afirmar que:

o interrogatório do réu por carta precatória pode ocorrer antes da oitiva das testemunhas, já que a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal;

a inversão da ordem do interrogatório, como primeiro ato da instrução probatória, acarreta nulidade absoluta, sendo desnecessária a demonstração do prejuízo, bem como o registro em ata de audiência;

viola o princípio do contraditório a possibilidade de o acusado ficar em silêncio nas perguntas realizadas pela acusação. Caso exerça o direito constitucional ao silêncio, deverá ser total, não sendo cabível silêncio parcial;

a ausência do interrogatório do acusado preso não viola o devido processo legal, quando for condenado à pena mínima e substituído o regime prisional por pena restritiva de direitos, caracterizada, portanto, como mera irregularidade;

tendo em vista a alteração do rito processual instituído pela Lei n.º 11.719/2008 e fixado o momento próprio para o exercício do interrogatório, não será possível nova realização perante o Tribunal, caso haja recurso defensivo.

Coletâneas com esta questão

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