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IDR13809
Sobre direito à saúde, segundo a normativa vigente e o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal,
as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado descentralizadamente, com direção única em cada esfera de governo; com atendimento integral e prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e com participação da comunidade.
a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde é solidária, devendo a ação ser proposta na Justiça Federal contra a União, o Estado e o Município de domicílio do paciente.
em razão do princípio da universalidade, fica assegurado a todos algum tratamento de saúde, nos serviços públicos ou privados, embora o Sistema Único de Saúde possa recusar atendimento a pacientes com planos de saúde.
União, Estados e Municípios não poderão ser obrigados a fornecer tratamentos experimentais, nem medicamentos que não tenham registro na ANVISA.
embora a responsabilidade para o fornecimento dos atendimentos de saúde seja solidária entre os entes federativos, ela é temperada pela subsidiariedade, que permite o ajuizamento de ação contra os demais entes apenas quando aquele diretamente responsável se omitir.
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