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IDR11545
A regra que estabelece a diferença mínima de dezesseis anos de idade entre adotante e adotando não pode ser relativizada.
A adoção de neto pela avó (adoção avoenga) não pode ser permitida em nenhuma hipótese.
Não é possível deferir a averbação do nome do pai socioafetivo no registro civil enquanto não decretada a extinção do poder familiar do pai biológico.
Poderá ocorrer a adoção post mortem se o pretenso adotante falecido tiver manifestado em vida, inequivocamente, a vontade de adotar o menor, mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo.
É inadmissível o uso do nome afetivo pela criança que se encontra sob guarda provisória dos adotantes, em tutela antecipatória deferida antes da prolação da sentença de mérito da ação de adoção, em razão do princípio da imutabilidade.
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