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IDR4328

Direito Processual Civil - CPC 2015

Contra acórdão de apelação cível, a parte interessada interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, apontando a violação a dispositivos infraconstitucionais, bem como suscitando dissídio jurisprudencial.

Sobre o processamento do recurso especial, é correto afirmar que:

o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local deverá realizar o juízo de admissibilidade e, se negativo, caberá agravo interno ao Superior Tribunal de Justiça, no qual deverá ser demonstrada a relevância da matéria impugnada e do dissídio jurisprudencial apontado;

o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local deverá selecionar o recurso como representativo de controvérsia, observando que o recurso selecionado deve ser admissível e conter abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida; 

o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial deve ser formulado ao Superior Tribunal de Justiça, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional, devendo o Supremo Tribunal Federal julgar o recurso, sem devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça; 

o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local poderá negar seguimento ao recurso especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado no regime de julgamento de recurso repetitivo. Contra essa decisão caberá agravo em recurso especial.

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