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IDR8441

Direito Constitucional

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, nepotismo é a conduta de nomear para cargos públicos em comissão ou funções de confiança de livre provimento e de livre exoneração parentes, cônjuges ou companheiros de agentes públicos, enaltecendo critérios de promoção familiar e de afinidade em detrimento de critérios de mérito e capacidade funcional, no acesso a cargos públicos. Ainda levando em conta os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo, assinale a alternativa INCORRETA:

A vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal e não exige a edição de lei. Entretanto, caso seja disciplinada por lei, sua iniciativa não é exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

A Súmula Vinculante 13, ao explicitar as situações em que se caracteriza o nepotismo, não esgotou as hipóteses de violação à moralidade decorrente da contratação por influência de vínculos familiares na Administração Pública, de forma que é possível a configuração de nepotismo em situações outras, ali não expressamente definidas.

A definição de nepotismo, contida na Súmula Vinculante 13 STF, não abrange situações de nomeação, para cargos e funções de confiança, de servidores efetivos, com vínculos familiares com a autoridade nomeante.

o nepotismo cruzado, assim entendido o ajuste mediante designações recíprocas, macula de inconstitucionalidade as nomeações para cargos políticos, inclusive.

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