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IDR15243

Direito Penal
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  • Abolitio criminis e princípio tempus regit actum

No dia 13 de dezembro de 2021, Joaquim trafegava em seu veículo automotor, em via urbana, no Município de Manaus, com sinalização expressa de velocidade máxima de 40 km/h, por estar em área escolar. No entanto, violando seu dever de cuidado, fez o carro alcançar a marca de 80 km/h, vindo a atropelar motociclista que trafegava pela mesma via, que, em virtude das lesões sofridas, veio a falecer no local.

Instaurada a devida investigação, enquanto se aguardava a elaboração das peças técnicas, surgiu a informação de que a escola havia sido desativada e que o local passou a ter nova velocidade limite, de 90 km/h, determinada por ato administrativo municipal.

Diante dessa hipótese assinale a afirmativa correta. 

Não há alteração da situação jurídico-penal, pois não houve modificação do fim de proteção do tipo penal.

Houve abolitio criminis, em razão da alteração ocorrida na norma integradora, acarretando extinção da punibilidade.

Houve abolitio criminis, em razão da sucessão de normas convocadas pelos elementos normativos.

Houve abolitio criminis, em razão da ocorrência de novatio legis administrativa, que favorece o agente.

Não há alteração da situação jurídico-penal, em razão da incidência da regra do tempus regit actum.

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