Segundo a teoria da personalidade adotada pelo Código Civil:
I. Personalidade e capacidade jurídica estabelecem entre si uma relação de conteúdo e continente, pois a capacidade jurídica é a extensão da personalidade.
II. A capacidade de fato é um elemento central e constitutivo do conceito de personalidade.
III. A capacidade de fato não diz respeito a estrutura da personalidade, apenas regula a forma do cometimento das manifestações de vontade negociais e não negociais.
IV. O patrimônio compõe a própria pessoa, de modo que a responsabilidade civil, embora recaia sobre o patrimônio, é pessoal, ou seja, o devedor inadimplente responde com sua própria pessoa.