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Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Tributário
  • Conselho Administrativo Tributário

O Conselho Administrativo Tributário (CAT) é órgão julgador independente em sua função judicante e vinculado administrativamente ao Gabinete do Secretário da Fazenda de Goiás. Nos termos da Lei do Processo Administrativo Tributário Estadual (Lei Estadual n.º 16.469/2009),

a Federação dos Bancos, a Federação do Comércio, a Federação da Indústria e a Federação da Agricultura indicam representantes. 

é vedada a recondução ou o mandato consecutivo dos Conselheiros do CAT.  

o CAT compõe-se, em segunda instância de julgamento, de 15 (quinze) Conselheiros efetivos, sendo 8 (oito) representantes do Fisco e 7 (sete) representantes dos contribuintes.

os Conselheiros do CAT são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e têm mandatos de 4 (quatro) anos, dentre brasileiros maiores de 25 (vinte e cinto) anos de idade, de ilibada reputação e de notórios conhecimentos jurídicos e fiscais, portadores de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

é vedado ao CAT reconhecer a inconstitucionalidade de lei. 

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