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IDR4669
De acordo com o direito civil brasileiro, é correto afirmar que
os atos-fatos jurídicos não requerem capacidade do agente e, embora sejam atos humanos, entram no mundo jurídico como simples fatos.
os atos jurídicos stricto sensu não requerem capacidade do agente, e produzem efeitos jurídicos independentemente de sua vontade.
o número de fatos reconhecidos como jurídicos pelo Direito é ilimitado.
os fatos ilícitos não entram no Mundo Jurídico.
o testamento não pode ser considerado um negócio jurídico por ser unilateral e produzir efeitos somente após a morte do declarante.
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