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IDR7333

Direito Administrativo
Tags:
  • Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
  • Improbidade Administrativa
  • Lei Anticorrupção

Assinale a alternativa correta, considerando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) e outros preceitos constitucionais e legais. 

O exame de regularidade da contratação direta deve considerar, além dos limites objetivos da lei, o processo de planejamento da contratação direta, o regime de execução do contrato, a intenção do agente público, as peculiaridades do caso concreto e os danos que gerarem para a Administração Pública.

São mecanismos voltados à lisura da contratação direta disciplinados na Lei n.º 14.133/2021: anulação da contratação irregular pela autoridade superior, de ofício ou mediante provocação de terceiros; controle prévio de legalidade das contratações diretas pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração; responsabilização solidária entre contratado e agente público responsável pela contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro; e publicidade das contratações diretas em sítio eletrônico oficial como medida viabilizadora do controle social.

A contratação emergencial irregular constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, podendo o Ministério Público instaurar inquérito civil e promover ação de improbidade administrativa, bem como celebrar acordo de não persecução cível mediante ressarcimento integral do dano e reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida, após negociação diretamente com o investigado ou demandado, oitiva do Tribunal de Contas competente e homologação judicial.

Os casos de dispensa de licitação devem ser expressamente definidos em lei, no caso, a lei geral de licitações e contratos administrativos, sendo inconstitucional medida provisória ou lei que crie novas hipóteses de dispensa, especialmente quando essas hipóteses relativizarem o critério da abstração por endereçarem situações contingenciais ou emergenciais.

Quando a contratação emergencial irregular também for um ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), haverá instauração de processos de responsabilização autônomos em respeito à independência das instâncias, mas a punição deverá computar as diversas sanções aplicadas ao contratado, ainda que derivadas de contratos distintos, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial, que seguirá processo autônomo. 

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