Maria José trabalhou como empregada doméstica para Silvana, no período de 03/05/2003 a 09/07/2010, quando foi dispensada sem justa causa. Por ocasião da dispensa, Silvana informou a Maria José que estava passando por dificuldades financeiras e que não possuía os recursos necessários ao pagamento das verbas rescisórias, mas, assim que estivesse em melhor situação, entraria em contato para quitar sua dívida. Em 10/03/2015, Silvana efetuou o pagamento do que era devido a Maria José. Entretanto, ao voltar para casa, o filho de Silvana, advogado recém-formado, discordou de sua decisão, pois a dívida já estava prescrita há mais de dois anos. Por conta disso, ofereceu-se a ajuizar uma ação de repetição de indébito em face de Maria José.