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IDR8299

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas
  • Interceptação telefônica e provas no processo penal

Durante prisão em flagrante de Paulo pelo cometimento de crime de homicídio, policiais analisaram os registros telefônicos das últimas ligações no aparelho celular dele e identificaram o número de outro envolvido, Pablo, que foi acusado de ser o possível mandante. Após a prisão de ambos, a defesa de Pablo impetrou habeas corpus, sob o argumento de que os policiais haviam violado o direito fundamental de sigilo das comunicações de dados, estabelecido no inciso XII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF) - “XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

Quanto à extensão da proteção conferida pelo referido dispositivo constitucional na situação hipotética em apreço, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência do STF.

Houve violação do direito fundamental ao sigilo das comunicações telefônicas.

A apreensão dos dados armazenados caracteriza violação do sigilo de comunicação de dados.

Não houve violação do direito ao sigilo das comunicações telefônicas.

As provas decorrentes da análise policial são inadmissíveis, segundo a teoria do fruit of the poisonous tree.

A análise empreendida pelos policiais caracteriza interceptação telefônica, logo dependia de prévia autorização judicial.

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