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IDR4781

Direito Processual Civil - CPC 2015

Em uma demanda entre particulares na qual se discute a metragem de um imóvel para fins de acertamento de um direito, as partes somente protestaram por provas orais. O juiz, de ofício, determinou a produção de prova pericial e documental, para exercer seu juízo de mérito sobre a causa.

Nesse cenário, pode-se afirmar que o julgador agiu de forma:

correta, uma vez que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito;

incorreta, uma vez que viola o princípio da inércia, já que cabe às partes a iniciativa da produção probatória de seus direitos;

incorreta, uma vez que o julgamento deve ser feito de acordo com as provas produzidas nos autos, não se admitindo ao juiz determinar as provas;

correta, pois só cabe ao julgador verificar a quem ele deve atribuir o ônus da prova, não sendo mais ônus do autor a prova do seu direito; 

incorreta, uma vez que cabe ao réu a prova de que a afirmativa do autor sobre a metragem do imóvel não representa a veracidade dos fatos.

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