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IDR1960
O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se consagrado no art. 225 da Constituição Federal. Nesse contexto,
a Constituição Federal condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.
o direito à integridade do meio ambiente constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva e destina-se somente àqueles que residam em território nacional.
o direito à preservação da integridade do meio ambiente consagra o postulado de solidariedade, diante da necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeracionais.
o direito à preservação da integridade do meio ambiente, prerrogativa qualificada por seu caráter de metaindividualidade, realça o princípio da liberdade e acentua o princípio da igualdade.
é facultado ao Estado analisar os riscos, avaliar os custos das medidas de prevenção e executar as ações necessárias, quando existir incerteza científica sobre a possibilidade de um produto, serviço ou evento desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos.
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