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IDR826

Direito Penal
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  • Tráfico Transnacional de Drogas

Relativamente ao crime de tráfico transnacional de drogas (art. 33 da Lei n.º 11.343/2006) e considerando a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que:

Não é possível a concessão de liberdade provisória por se tratar de crime equiparado a hediondo.

É vedada a conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos.

A fixação do regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade deve observar apenas as regras previstas nos artigos 33 e 59 do Código Penal.

A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

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