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IDR16476
Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem as providências legais pelo proprietário,
eventuais desapropriações com pagamentos em títulos terão poder liberatório para pagamento de tributos.
a notificação de inadimplência pelo Poder Executivo municipal deverá ser averbada no cartório de registro de imóveis.
o município poderá proceder à desapropriação do imóvel, sem indenização.
o município manterá a cobrança pela alíquota mínima, até que se cumpra a referida obrigação.
a transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, cessará as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização do solo urbano.
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