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IDR4717

Direito Constitucional

O Supremo Tribunal Federal vem proferindo decisões relevantes acerca de temas como mutação constitucional e controle de constitucionalidade, redefinindo, não raras vezes, os seus limites e possibilidades. Considere as afirmações abaixo, tendo por base o posicionamento do STF acerca dessas matérias.

I. Em sede de jurisdição constitucional abstrata, a chamada modulação de efeitos já foi excepcionalmente admitida em caso de decisão declaratória de constitucionalidade de atos normativos.

II. O reconhecimento, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, de declaração incidental de inconstitucionalidade em sede de ação direta (ADI. é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, notadamente pelo artigo 52, inciso X, da Constituição do Brasil, que prevê competir ao Senado Federal a suspensão da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

III. A superveniente alteração redacional de ato normativo questionado em ação direta de inconstitucionalidade não impede o julgamento dessa ação, desde que não tenha havido alteração substancial no conteúdo desse ato.

Quais estão corretas?

Apenas I.

Apenas II. 

Apenas I e II.

Apenas I e III. 

I, II e III. 

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