O incidente de deslocamento de competência foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que inseriu o §5º no Art. 109 da Constituição da República de 1988. Sobre o instituto, é correto afirmar que:
O Presidente da República editou a Medida Provisória n.º XX, ampliando o período de inelegibilidade daqueles que fossem definitivamente condenados pela prática de determinados ilícitos. Por entender que a matéria não poderia ser disciplinada em medida provisória, o Partido Político Alfa, que contava apenas com representação na Câmara dos Deputados, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, argumentando com a existência de vício formal de inconstitucionalidade. No dia seguinte, a referida medida provisória foi convertida na Lei n.º ZZ, sem que fosse promovida qualquer alteração no texto original. Apesar da conversão, o Partido Político Alfa não promoveu o aditamento da petição inicial.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instituída pela Lei n.º 9.882/1999, como instrumento de controle de constitucionalidade, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, que:
Certo município do Estado de Goiás editou lei restringindo a utilização do fogo na agricultura, com a finalidade de proteger o meio ambiente. Todavia, o ato normativo municipal disciplinou a matéria de modo incompatível com as normas estabelecidas pela União e pelo Estado sobre o mesmo assunto, ensejando o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público estadual pleiteando a prolação de sentença determinando que os órgãos de fiscalização ambiental autorizassem o uso do fogo na agricultura em conformidade com a legislação federal e com a estadual, declarando-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma municipal em face da Constituição Federal. Considerando as normas constitucionais aplicáveis ao caso e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal é
A sociedade empresária Alfa, em razão do seu planejamento, passaria a adquirir, mensalmente, bens para o uso e o consumo no próprio estabelecimento e almejava que o crédito do imposto sobre a circulação de bens e serviços (ICMS), decorrente dessa aquisição, fosse compensado com os débitos de ICMS que possuía. Ao consultar a legislação vigente, constatou que isto seria autorizado para os créditos decorrentes de mercadorias que entrassem no estabelecimento a partir do próximo exercício financeiro. Dias antes do início do próximo exercício financeiro, foi editada a Lei Complementar n.º X, postergando a possibilidade de compensação para o quinto exercício financeiro seguinte. Irresignada com a referida alteração, Alfa ingressou com ação judicial, almejando que fosse reconhecida a inconstitucionalidade incidental da Lei Complementar n.º X e assegurado o direito à compensação dos créditos do ICMS. À luz dessa narrativa, o pedido de Alfa deve ser julgado:
O STF pode, por decisão da maioria absoluta de seus membros, deferir pedido de medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade, determinando que juízes e tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam a aplicação de lei ou de ato normativo objeto da referida ação até o seu julgamento definitivo. Nesse sentido, a medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade, até o julgamento final da ação, produzirá efeito
João, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, tomou posse no cargo de provimento efetivo X, da estrutura da Administração Pública direta do Município Alfa. Logo após a posse, se inteirou com um colega a respeito de alguns aspectos afetos à sua futura aposentadoria, pois já tinha contribuído por alguns anos para o Regime Geral de Previdência Social, regime este que, conforme informações recebidas, era o aplicado aos servidores de Alfa. O colega, em linha gerais, explicou que: (1) será criado um regime próprio de previdência social ainda este ano; (2) é vedada a contagem de tempo de contribuição ficto; (3) para os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, será aplicado o regime geral; e (4) Alfa, também este ano, instituirá regime de previdência complementar para os servidores ocupantes de cargo efetivo, que oferecerá benefícios somente na modalidade contribuição definida. À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar, em relação às explicações do colega de João, que são constitucionais:
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