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IDR4430
Determinada associação ajuizou demanda de obrigação de fazer a título coletivo. Especificamente no que toca ao estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, o juiz da causa deve analisar se:
há pleito de indenização por perdas e danos, o que não pode ser cumulado com astreintes;
a autora inclui entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor;
há expressa autorização assemblear, indispensável ao exercício da legitimidade da associação para ajuizar a ação coletiva;
há pleito pela conversão da obrigação em perdas e danos, pois não pode ser realizada de ofício, mesmo em caso de impossibilidade da tutela específica, hipótese que levará à extinção do processo por perda do objeto;
se trata de ação coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, hipótese na qual extinguirá o processo por ilegitimidade, pois compete à vítima propor individualmente causas dessa natureza.
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