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Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.
Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional, não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.
A falta da citação do pai biológico no processo de adoção não obsta a homologação da sentença estrangeira nos casos em que se verifica o abandono ou o desinteresse do genitor.
Não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando.
Não se admite a impetração originária de habeas corpus como sucedâneo recursal. Também é firme a jurisprudência no sentido de que não cabe dilação probatória no bojo deste remédio constitucional. Em razão disso, os tribunais superiores não admitem, nem mesmo excepcionalmente, a impetração de habeas corpus para discutir questões relativas à guarda e adoção de crianças e adolescentes.
Não se viabiliza a expulsão de estrangeiro visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva.
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