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IDR7072

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Sistema Acusatório
  • Prisão Preventiva
  • Audiência de Custódia

Caio, preso em flagrante por crime culposo praticado no trânsito, foi submetido a audiência de custódia. Na audiência, realizada sem a presença de advogado de defesa, Caio informou ser viúvo e o único responsável pelo filho de onze anos, implorando para não ser mantido preso, pois a criança não tinha com quem ficar. O Ministério Público manifestou-se pela concessão da prisão domiciliar. Não obstante, o Juiz, após se manifestar pela legalidade do flagrante, decretou a prisão preventiva, para assegurar a aplicação da lei penal. Tendo em vista o caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Uma vez decretada qualquer medida cautelar, prisão preventiva ou outra alternativa, o órgão emissor da decisão revisará a sua necessidade a cada três meses, sob pena de relaxamento imediato.

A prisão preventiva, não tendo sido requerida pelo Ministério Público ou representada pela Autoridade Policial, não poderia ter sido decretada, de ofício, pelo Juiz, em respeito ao sistema acusatório, que vige no ordenamento brasileiro.

A audiência de custódia tem por finalidade avaliar a legalidade da prisão e se a integridade física do preso foi preservada quando da execução da medida, sendo prescindível a presença de advogado, pois o Promotor de Justiça atua como fiscal da lei.

A audiência de custódia, antes da edição da Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não tinha aplicabilidade no País, por ausência de disposição normativa.

A prisão domiciliar pode ser aplicada quando em causa agente mulher mãe de filho menor de 12 anos, inexistindo, contudo, previsão legal quando o agente é homem, ainda que seja o único responsável pelo filho de mesma idade.

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