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IDR8123

Direito Penal
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  • Coautoria em crimes próprios

Em matéria de CRIMES MONOSSUBJETIVOS, QUANDO COMETIDOS POR MAIS DE UM AGENTE, é CORRETO afirmar que:

Paciente que instiga médico a não comunicar às autoridades sanitárias a existência da Covid-19 não é partícipe do crime de Omissão de Notificação de Doença (art. 269 do CP), porque se trata de delito de omissão própria.

É possível a coautoria em crimes próprios.

Para a adequação típica da coautoria, é dispensável o art. 29 do Código Penal.

O coautor funcional, para a teoria do domínio do fato, equivale ao partícipe para a teoria restritiva, porque colabora com o crime sem participar concretamente da execução.

Não é indispensável a homogeneidade subjetiva na participação.

Coletâneas com esta questão

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