Maria, em decorrência da prática de crime doloso, foi condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade, substituída por restritiva de direitos em processo em que se deu o trânsito em julgado. Dentre as hipóteses abaixo, são penas de interdição temporária de direitos:
I. Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública.
II. Limitação de fim de semana.
III. Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
IV. Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.